Massa Falida de Galileo Administradora de Recursos Educacionais S/A e outros

A sociedade GALILEO ADMINISTRADORA DE RECURSOS EDUCACIONAIS S/A., e outros teve sua falência decretada em 05/05/2016. O processo de falência está em trâmite perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ, sob os autos de nº 0105323-98.2014.8.19.0001.

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MASSA FALIDA DO GRUPO GALILEO

I – AVISO AOS CREDORES — EDITAL DE CHAMAMENTO PARA ENVIO DE DADOS BANCÁRIOS

A Administração Judicial conjunta da Massa Falida do Grupo Galileo, exercida por NFCS Advogados e E. Ferreira Gomes Advogados, comunica aos credores que, em 02 de outubro de 2026, foi publicado o Edital de Chamamento dos Credores Remanescentes para fornecimento de dados bancários, destinado à adoção das providências necessárias à continuidade do 1º rateio de pagamento.

O referido chamamento destina-se exclusivamente aos credores que possuem crédito sujeito ao 1º rateio e que, até o presente momento, não receberam o respectivo pagamento.

Nos termos do Edital, o prazo será de 60 dias e teve início no primeiro dia útil subsequente à publicação, em 05 de outubro de 2026, e se encerrará em 04 DE DEZEMBRO DE 2026.

Os credores remanescentes deverão, impreterivelmente dentro do prazo estabelecido, encaminhar à Administração Judicial os dados e documentos necessários à regular instrução e processamento do pagamento.

II – DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS

Os credores deverão encaminhar para o endereço eletrônico:

galileo@nfcsadvogados.com.br

as seguintes informações e documentos:

• nome completo;

• CPF;

• documento oficial de identificação com foto; e

• dados bancários de conta de titularidade do próprio credor, contendo instituição financeira, número da agência, número da conta e tipo da conta.

As informações e os documentos deverão ser apresentados de forma completa, correta e legível, de modo a viabilizar a conferência dos dados e o regular processamento do pagamento.

III – PRAZO PARA ATENDIMENTO AO CHAMAMENTO

A Administração Judicial ressalta que os credores que não apresentarem os dados bancários e a documentação necessária até 04 de dezembro de 2026 não serão contemplados no pagamento do 1º rateio, conforme expressamente estabelecido no Edital de Chamamento.

Dessa forma, recomenda-se que o encaminhamento da documentação seja realizado com a devida antecedência, evitando-se o envio próximo ao termo final do prazo e possibilitando, quando necessário, a regularização de eventuais pendências documentais.

IV – SITUAÇÕES ESPECÍFICAS

Nas hipóteses em que o pagamento esteja sujeito a circunstância específica, tais como representação por procurador, indicação de conta bancária de terceiro, falecimento do credor, sucessão ou inventário, cessão de crédito, alteração da titularidade do crédito ou qualquer outra situação que impeça o pagamento diretamente em conta de titularidade do credor, o interessado deverá entrar em contato com a Administração Judicial por meio do endereço eletrônico galileo@nfcsadvogados.com.br, informando a situação e apresentando a documentação pertinente, além dos dados bancários.

V – CONTEXTO DO PAGAMENTO DOS CREDORES REMANESCENTES

A atual Administração Judicial assumiu a condução da Massa Falida do Grupo Galileo quando os procedimentos relacionados ao pagamento do 1º rateio já se encontravam em curso.

Desde então, foram promovidas as diligências necessárias à adequada compreensão e regularização da situação dos pagamentos, incluindo a revisão dos pagamentos anteriormente realizados, a identificação dos credores que permanecem pendentes de pagamento e a verificação de eventuais inconsistências, duplicidades ou outras circunstâncias capazes de comprometer a regularidade do procedimento.

Concluídas essas etapas preliminares, mostra-se necessário avançar nos procedimentos finais relacionados ao 1º rateio, mediante a identificação dos credores remanescentes e a consolidação dos respectivos dados bancários e documentais.

Nesse contexto, a publicação do Edital de Chamamento constitui providência essencial para a identificação definitiva dos credores remanescentes aptos ao recebimento do 1º rateio, bem como para a obtenção e conferência das informações necessárias à continuidade dos pagamentos.

A Administração Judicial reconhece a legítima expectativa dos credores quanto ao recebimento de seus créditos e reafirma seu compromisso com a condução célere e segura do processo falimentar, observando-se as determinações judiciais e a necessária igualdade de tratamento entre os credores.

Reitera-se, portanto, que o prazo para atendimento ao Edital se encerra em 04 de dezembro de 2026.