Uma administração eficiente assegura justiça, transparência e eficácia no sistema legal, promovendo a confiança na aplicação das leis.
A Administração Judicial informa que as correspondências previstas no artigo 22, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 11.101/2005 já foram encaminhadas aos credores constantes da Relação de Credores apresentada pelas Recuperandas.
Informamos, ainda, que teve início a fase administrativa de verificação de créditos.
Os credores e demais interessados poderão apresentar habilitações e divergências de crédito diretamente à Administração Judicial no período de 03/06/2026 a 17/06/2026, nos termos do artigo 7º, §1º, da Lei nº 11.101/2005.
As habilitações e divergências deverão ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico:
rjcasaevideo@nfcsadvogados.com.br
Recomenda-se que o pedido seja acompanhado da documentação comprobatória pertinente.
Informações adicionais e documentos do processo encontram-se disponíveis nesta página.
A Administração Judicial informa aos credores, Recuperandas e demais interessados que passou a exercer suas atividades em novo endereço profissional.
Novo endereço:
Rua da Assembleia, nº 77, 21º andar
Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP 20011-001
A alteração tem por objetivo aprimorar a estrutura de atendimento e o suporte prestado aos envolvidos nos processos sob nossa administração.
Permanecem inalterados os canais eletrônicos de comunicação e atendimento.
Prezados credores,
Com o objetivo de prezar pela transparência do processo falimentar do Grupo Galileo, esclarecemos que:
– Em 28/11/2025, o Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro nomeou para a Administração Judicial Conjunta da Massa Falida do Grupo Galileo os escritórios NFCS Advogados e E. Ferreira Gomes Advogados em substituição aos antigos Administradores Judiciais Licks Associados e Cleverson Neves Advogados, que exerciam o cargo desde 30/03/2015– Fls. 35.790/35.795 do processo nº 0105323-98.2014.8.19.0001
– Em 12/12/2025, a credora Sandra Maria Martins Redovalio Ferreira ingressou com o Agravo de Instrumento nº 0106760-94.2025.8.19.0000 contra a decisão que nomeou a nova Administração Judicial Conjunta.
– Em 19/12/2025, a Desembargadora Relatora proferiu decisão onde manteve os escritórios Licks Associados e Cleverson Neves Advogados responsáveis unicamente pelo pagamento aos credores – Fls. 35/47
“À conta de tais fundamentos, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso para sustar os efeitos da decisão agravada no que tange à exclusão dos antigos administradores, mantendo-se, provisoriamente, os Administradores Judiciais anteriormente nomeados (Drs. Cleverson de Lima Neves e Gustavo Banho Licks) no exercício de suas funções, sem prejuízo da nomeação e posse dos novos Administradores indicados pelo Juízo (Drs. Athos de Andrade Figueira Neves e E. Ferreira Gomes Advogados).
Determino, assim, que ambas as equipes atuem conjuntamente, em regime de cooperação, cabendo aos antigos administradores assegurar o cumprimento imediato do cronograma de pagamentos e o fornecimento de informações aos novos nomeados, até o julgamento final deste recurso.”
– Em 02/03/2026, a Magistrada da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro proferiu decisão onde determinou que os antigos Administradores Judiciais apresentassem o cronograma de pagamento aos credores – Fls. 37.262/37.272
– Em 04/03/2026, os antigos Administradores Judiciais apresentaram o cronograma de pagamento às fls. 37.303/37.309 do processo de falência.
A Administração Judicial Conjunta esclarece que cumpre as decisões da Desembargadora Relatora e da Magistrada, razão pela qual toda e qualquer informação sobre os pagamentos aos credores do Grupo Galileo deve ser obtida com os antigos Administradores Judiciais.
Permanecemos à disposição em nosso contato galileo@nfcsadvogados.com.br.
A Administração Judicial Conjunta da Massa Falida de Galileo Administração de Recursos Educacionais S.A. e outros, formada pelos escritórios NFCS Advogados e E. Ferreira Gomes Advogados, nomeada pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em 28/11/2025, informa que tomou ciência da decisão recentemente e busca de forma célere se inteirar de todos os andamentos do processo falimentar, em especial, o pagamento aos credores.
Esclarece, ainda, que, buscando conferir celeridade e transparência, disponibilizará todas as informações em seu site www.nfcsadvogados.com.br. Ademais, os credores também podem obter informações pelo e-mail galileo@nfcsadvogados.com.br.