Administração Judicial

Uma administração eficiente assegura justiça, transparência e eficácia no sistema legal, promovendo a confiança na aplicação das leis.

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MASSA FALIDA DO GRUPO GALILEO

I – AVISO AOS CREDORES — EDITAL DE CHAMAMENTO PARA ENVIO DE DADOS BANCÁRIOS

A Administração Judicial conjunta da Massa Falida do Grupo Galileo, exercida por NFCS Advogados e E. Ferreira Gomes Advogados, comunica aos credores que, em 06 de outubro de 2026, foi publicado o Edital de Chamamento dos Credores Remanescentes para fornecimento de dados bancários, destinado à adoção das providências necessárias à continuidade do 1º rateio de pagamento.

O referido chamamento destina-se exclusivamente aos credores que possuem crédito sujeito ao 1º rateio e que, até o presente momento, não receberam o respectivo pagamento.

Nos termos do Edital, o prazo será de 60 dias e teve início no primeiro dia útil subsequente à publicação, em 07 de outubro de 2026, e se encerrará em 07 DE DEZEMBRO DE 2026.

Os credores remanescentes deverão, impreterivelmente dentro do prazo estabelecido, encaminhar à Administração Judicial os dados e documentos necessários à regular instrução e processamento do pagamento.

II – DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS

Os credores deverão encaminhar para o endereço eletrônico:

galileo@nfcsadvogados.com.br

as seguintes informações e documentos:

• nome completo;

• CPF;

• documento oficial de identificação com foto; e

• dados bancários de conta de titularidade do próprio credor, contendo instituição financeira, número da agência, número da conta e tipo da conta.

As informações e os documentos deverão ser apresentados de forma completa, correta e legível, de modo a viabilizar a conferência dos dados e o regular processamento do pagamento.

III – PRAZO PARA ATENDIMENTO AO CHAMAMENTO

A Administração Judicial ressalta que os credores que não apresentarem os dados bancários e a documentação necessária até 07 de dezembro de 2026 não serão contemplados no pagamento do 1º rateio, conforme expressamente estabelecido no Edital de Chamamento.

Dessa forma, recomenda-se que o encaminhamento da documentação seja realizado com a devida antecedência, evitando-se o envio próximo ao termo final do prazo e possibilitando, quando necessário, a regularização de eventuais pendências documentais.

IV – SITUAÇÕES ESPECÍFICAS

Nas hipóteses em que o pagamento esteja sujeito a circunstância específica, tais como representação por procurador, indicação de conta bancária de terceiro, falecimento do credor, sucessão ou inventário, cessão de crédito, alteração da titularidade do crédito ou qualquer outra situação que impeça o pagamento diretamente em conta de titularidade do credor, o interessado deverá entrar em contato com a Administração Judicial por meio do endereço eletrônico galileo@nfcsadvogados.com.br, informando a situação e apresentando a documentação pertinente, além dos dados bancários.

V – CONTEXTO DO PAGAMENTO DOS CREDORES REMANESCENTES

A atual Administração Judicial assumiu a condução da Massa Falida do Grupo Galileo quando os procedimentos relacionados ao pagamento do 1º rateio já se encontravam em curso.

Desde então, foram promovidas as diligências necessárias à adequada compreensão e regularização da situação dos pagamentos, incluindo a revisão dos pagamentos anteriormente realizados, a identificação dos credores que permanecem pendentes de pagamento e a verificação de eventuais inconsistências, duplicidades ou outras circunstâncias capazes de comprometer a regularidade do procedimento.

Concluídas essas etapas preliminares, mostra-se necessário avançar nos procedimentos finais relacionados ao 1º rateio, mediante a identificação dos credores remanescentes e a consolidação dos respectivos dados bancários e documentais.

Nesse contexto, a publicação do Edital de Chamamento constitui providência essencial para a identificação definitiva dos credores remanescentes aptos ao recebimento do 1º rateio, bem como para a obtenção e conferência das informações necessárias à continuidade dos pagamentos.

A Administração Judicial reconhece a legítima expectativa dos credores quanto ao recebimento de seus créditos e reafirma seu compromisso com a condução célere e segura do processo falimentar, observando-se as determinações judiciais e a necessária igualdade de tratamento entre os credores.

Reitera-se, portanto, que o prazo para atendimento ao Edital se encerra em 07 de dezembro de 2026.

aviso aos credores
MIPE – CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA

I – AVISO AOS CREDORES — ENCERRAMENTO DA FASE ADMINISTRATIVA E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 11.101/2005
A Administração Judicial da MIPE – Construções e Montagens Ltda. – Em Recuperação Judicial, exercida por NFCS Advogados, comunica aos credores e demais interessados o encerramento da fase administrativa de verificação dos créditos, realizada nos termos do art. 7º da Lei nº 11.101/2005.
Concluídas as análises das habilitações e divergências apresentadas, bem como das manifestações e documentos encaminhados no curso do procedimento administrativo, a Administração Judicial elaborou a Relação de Credores prevista no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005.
Em decorrência da conclusão dessa etapa, foi publicado o respectivo Edital do art. 7º, § 2º, com a relação de credores consolidada pela Administração Judicial.
II – RELATÓRIO DA FASE ADMINISTRATIVA
Também foi disponibilizado o Relatório da Fase Administrativa, documento que apresenta, de forma detalhada, o resultado da verificação dos créditos realizada pela Administração Judicial.
O Relatório reúne as habilitações e divergências analisadas, os valores indicados pelos credores e pela Recuperanda, bem como os fundamentos adotados para o acolhimento integral, acolhimento parcial ou rejeição das pretensões apresentadas.

AVISO AOS CREDORES
MIPE – CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA:
PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS E HABILITAÇÕES ADMINISTRATIVAS DE CRÉDITO

Prezados credores,

Com o objetivo de assegurar a transparência e a adequada organização do processo de Recuperação Judicial, esta Administração Judicial informa que foram publicados, em 04/08/2026, os editais previstos no artigo 52, § 1º, e nos artigos 53, parágrafo único, e 55, todos da Lei nº 11.101/2005.

Em razão da publicação dos referidos editais, encontra-se aberto o prazo para apresentação de divergências e habilitações administrativas de crédito.

Prazo final: 19/08/2026

As divergências e habilitações administrativas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o seguinte endereço eletrônico:

rjmipe@nfcsadvogados.com.br

AVISO AOS CREDORES DO GRUPO CVLB (Casa & Vídeo e Le Biscuit)

Visando facilitar a comunicação com os credores, A Administração Judicial NFCS Advogados informa que, a partir de 18/06/2026, passa a atender também pelo número (21) 97884-0340 (telefone e WhatsApp).

COMUNICADO – MUDANÇA DE ENDEREÇO

A Administração Judicial informa aos credores, Recuperandas e demais interessados que passou a exercer suas atividades em novo endereço profissional.

Novo endereço:

Rua da Assembleia, nº 77, 21º andar
Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP 20011-001

A alteração tem por objetivo aprimorar a estrutura de atendimento e o suporte prestado aos envolvidos nos processos sob nossa administração.

Permanecem inalterados os canais eletrônicos de comunicação e atendimento.

Aviso aos Credores da Massa Falida de Galileo Administração de Recursos Educacionais S.A. e outros

A Administração Judicial Conjunta da Massa Falida de Galileo Administração de Recursos Educacionais S.A. e outros, formada pelos escritórios NFCS Advogados e E. Ferreira Gomes Advogados, nomeada pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em 28/11/2025, informa que tomou ciência da decisão recentemente e busca de forma célere se inteirar de todos os andamentos do processo falimentar, em especial, o pagamento aos credores.

Esclarece, ainda, que, buscando conferir celeridade e transparência, disponibilizará todas as informações em seu site www.nfcsadvogados.com.br. Ademais, os credores também podem obter informações pelo e-mail galileo@nfcsadvogados.com.br.