Administração Judicial

Uma administração eficiente assegura justiça, transparência e eficácia no sistema legal, promovendo a confiança na aplicação das leis.

Pagamentos aos credores trabalhistas do Grupo Galileo

Prezados credores,

Com o objetivo de prezar pela transparência do processo falimentar do Grupo Galileo, esclarecemos que:

– Em 28/11/2025, o Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro nomeou para a Administração Judicial Conjunta da Massa Falida do Grupo Galileo os escritórios NFCS Advogados e E. Ferreira Gomes Advogados em substituição aos antigos Administradores Judiciais Licks Associados e Cleverson Neves Advogados, que exerciam o cargo desde 30/03/2015– Fls. 35.790/35.795 do processo nº 0105323-98.2014.8.19.0001

– Em 12/12/2025, a credora Sandra Maria Martins Redovalio Ferreira ingressou com o Agravo de Instrumento nº 0106760-94.2025.8.19.0000 contra a decisão que nomeou a nova Administração Judicial Conjunta.

– Em 19/12/2025, a Desembargadora Relatora proferiu decisão onde manteve os escritórios Licks Associados e Cleverson Neves Advogados responsáveis unicamente pelo pagamento aos credores – Fls. 35/47

“À conta de tais fundamentos, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso para sustar os efeitos da decisão agravada no que tange à exclusão dos antigos administradores, mantendo-se, provisoriamente, os Administradores Judiciais anteriormente nomeados (Drs. Cleverson de Lima Neves e Gustavo Banho Licks) no exercício de suas funções, sem prejuízo da nomeação e posse dos novos Administradores indicados pelo Juízo (Drs. Athos de Andrade Figueira Neves e E. Ferreira Gomes Advogados).

Determino, assim, que ambas as equipes atuem conjuntamente, em regime de cooperação, cabendo aos antigos administradores assegurar o cumprimento imediato do cronograma de pagamentos e o fornecimento de informações aos novos nomeados, até o julgamento final deste recurso.”

– Em 02/03/2026, a Magistrada da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro proferiu decisão onde determinou que os antigos Administradores Judiciais apresentassem o cronograma de pagamento aos credores – Fls. 37.262/37.272

– Em 04/03/2026, os antigos Administradores Judiciais apresentaram o cronograma de pagamento às fls. 37.303/37.309 do processo de falência.

A Administração Judicial Conjunta esclarece que cumpre as decisões da Desembargadora Relatora e da Magistrada, razão pela qual toda e qualquer informação sobre os pagamentos aos credores do Grupo Galileo deve ser obtida com os antigos Administradores Judiciais.

Permanecemos à disposição em nosso contato galileo@nfcsadvogados.com.br.

Aviso aos Credores da Massa Falida de Galileo Administração de Recursos Educacionais S.A. e outros

A Administração Judicial Conjunta da Massa Falida de Galileo Administração de Recursos Educacionais S.A. e outros, formada pelos escritórios NFCS Advogados e E. Ferreira Gomes Advogados, nomeada pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em 28/11/2025, informa que tomou ciência da decisão recentemente e busca de forma célere se inteirar de todos os andamentos do processo falimentar, em especial, o pagamento aos credores.

Esclarece, ainda, que, buscando conferir celeridade e transparência, disponibilizará todas as informações em seu site www.nfcsadvogados.com.br. Ademais, os credores também podem obter informações pelo e-mail galileo@nfcsadvogados.com.br.

AVISO AOS CREDORES DA DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Esta Administração Judicial informa que o edital contendo o aviso aos credores sobre o recebimento do Plano de Recuperação Judicial pela Divina Luz, previsto no artigo 53, Parágrafo Único, na Lei 11.101/2005, foi publicado em 06/03/2026.

Nos termos do artigo 55 da referida lei, o prazo para apresentação de eventuais objeções ao Plano de Recuperação Judicial por parte dos credores terá início em 09/03/2026, primeiro dia útil após a publicação mencionada.

Dessa forma, os credores têm até 07/04/2026 para apresentar, caso pretendam, suas objeções ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Divina Luz. Cumpre informar que a apresentação de objeção é condiçao necessária para a realização de Assembleia Geral de Credores.

Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial em https://nfcsadvogados.com.br/med-shop-comercio-de-equipamentos-hospitalares-ltda/, pelo e-mail rjdivinaluz@nfcsadvogados.com.br e pelo telefone (21) 3173-5377.