A Administração Judicial conjunta da Massa Falida do Grupo Galileo, composta por NFCS Advogados e E. Ferreira Gomes Advogados, informa aos credores que a Egrégia 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao julgar o Agravo de Instrumento nº 0106760-94.2025.8.19.0000, confirmou em definitivo a substituição da antiga Administração Judicial, revogando o efeito suspensivo anteriormente concedido e consolidando a condução do processo exclusivamente por esta Administração Judicial.
Em razão da substituição da Administração Judicial ter ocorrido durante a execução dos pagamentos referentes ao 1º rateio, e em cumprimento às determinações judiciais, esta Administração Judicial encontra-se realizando um amplo trabalho de levantamento e conferência da situação atual do processo, compreendendo, dentre outras providências:
Temos plena ciência da expectativa e da frustração vivenciadas pelos credores, muitos dos quais aguardam há anos o recebimento de seus créditos. Justamente por esse motivo, entendemos que a conclusão dessa etapa de conferência é imprescindível para assegurar que todos os pagamentos sejam realizados com absoluta observância da legalidade, da transparência e da igualdade entre os credores, evitando, por exemplo, pagamentos em duplicidade, pagamentos a pessoas sem legitimidade para recebê-los ou quaisquer outras inconsistências que possam causar prejuízo à Massa Falida ou aos próprios credores.
Por essa razão, neste momento, esta Administração Judicial não realizará novos pedidos de pagamento, os quais somente serão apresentados após a conclusão da revisão em andamento, quando houver plena segurança quanto à regularidade do Quadro Geral de Credores e da situação dos pagamentos já efetuados.
Sem prejuízo disso, os credores que ainda não receberam o valor correspondente ao 1º rateio poderão encaminhar, desde já, para o e-mail galileo@nfcsadvogados.com.br, as seguintes informações:
Caso o credor se encontre em situação específica — como, por exemplo, recebimento por intermédio de procurador, pagamento em conta diversa, sucessão em razão de falecimento do credor, inventário, cessão de crédito ou qualquer outra circunstância excepcional — solicitamos que entre em contato com esta Administração Judicial por meio do mesmo endereço eletrônico, para que sejam fornecidas as orientações e a relação da documentação necessária ao respectivo caso.
A Administração Judicial permanece integralmente comprometida com a condução célere, técnica e transparente da Massa Falida, e manterá todos os credores informados acerca da evolução dos trabalhos, divulgando novas informações no site oficial tão logo seja concluída a revisão dos pagamentos e do Quadro Geral de Credores, oportunidade em que será retomado o procedimento de pagamento do 1º rateio aos credores remanescentes e, posteriormente, adotadas as providências necessárias para os rateios subsequentes.