Perguntas Frequentes

1 – Tenho um crédito a receber de uma empresa. De que maneira posso confirmar se essa empresa está em Recuperação Judicial ou teve a falência decretada?

Caso o escritório NFCS Advogados tenha sido nomeado Administrador Judicial do processo, a empresa estará listada na aba “Administração Judicial” de nosso site.

Nessa seção, é possível consultar as principais informações de cada processo em que atuamos, incluindo o status atual (recuperação judicial ou falência) e documentos relevantes.

Acesse a aba “Administração Judicial” em nosso site. Nessa página, estão listados todos os processos de Falência e Recuperação Judicial sob nossa administração.
Localize a empresa da qual você é credor e acesse o tópico “Relação de Credores”, onde constará o valor do crédito reconhecido.

Se você concordar com o valor informado, basta acompanhar o andamento do processo no site do Tribunal de Justiça competente (por exemplo: TJRJ ou TJSP) ou por meio dos canais de comunicação deste Administrador Judicial, observando as publicações de editais e convocações de assembleias.

Se discordar do valor e/ou da classificação do crédito, deverá apresentar divergência de crédito ao Administrador Judicial, no prazo de 15 dias contados da publicação do edital.
O modelo de divergência está disponível em nosso site, na aba “Habilitações e Divergências”, devendo ser preenchido e encaminhado, juntamente com os documentos comprobatórios do crédito, para o e-mail específico indicado no processo.

Dentro do prazo de 15 dias contados da publicação do edital, envie ao Administrador Judicial uma Habilitação de Crédito (conforme modelo disponível em nosso site, na aba “Habilitações e Divergências”), devidamente preenchida e acompanhada dos documentos comprobatórios do seu crédito e da planilha de cálculo.

Nessa fase administrativa, não é necessária a representação de um advogado.

Se o prazo já tiver expirado, a habilitação deverá ser feita diretamente ao Poder Judiciário, por meio de ação judicial distribuída por dependência ao processo principal — nessa hipótese, será indispensável a atuação de advogado.

É o documento em que a empresa em recuperação detalha as condições para pagamento de suas dívidas: prazos, descontos, juros, garantias e demais regras aplicáveis a cada classe de credores.

Após apresentado, o plano é submetido à votação em Assembleia-Geral de Credores e, se aprovado e homologado pelo juízo, passa a vincular todos os credores sujeitos ao processo.

A leitura do plano é essencial para que o credor compreenda quando e como ocorrerão os pagamentos e possa decidir seu voto de forma informada.

O Plano de Recuperação Judicial está disponível:

  • Nos autos do processo, no site do Tribunal de Justiça onde tramita a recuperação, mediante consulta pelo número do processo ou pelo nome da empresa; e
  • No site do NFCS Advogados, na aba “Administração Judicial”, dentro da página dedicada à empresa devedora.

Recomenda-se sempre verificar a versão mais recente do plano, pois ele pode sofrer alterações ou aditivos ao longo do processo.

Caso discorde do plano, o credor deve apresentar uma objeção nos autos do processo, no prazo de 30 dias contados da publicação da relação de credores ou do edital de recebimento do plano.

Essa manifestação deve ser feita por advogado regularmente constituído.

Se houver pelo menos uma objeção, o plano será submetido à Assembleia-Geral de Credores, onde será possível votar pela rejeição ou propor ajustes.
Na ausência de objeções, o juiz poderá homologar o plano. Por isso, é importante acompanhar as publicações e buscar orientação jurídica para não perder prazos.

A Assembleia-Geral de Credores é o órgão que delibera sobre o Plano de Recuperação Judicial, podendo aprovar, rejeitar ou propor modificações.

Durante a assembleia, o plano é discutido e submetido à votação pelos credores, conforme suas respectivas classes.

Sim. O credor pode ser representado por procurador, desde que a procuração seja apresentada até 24 horas antes da data da assembleia, observando as orientações do edital convocatório.

O edital estará disponível na aba “Administração Judicial”, na página da empresa devedora.
A participação — pessoal ou por representante — é fundamental para exercer o direito de voz (poder se manifestar na assembleia) e de voto, mas a ausência não impede o recebimento do crédito nos termos do plano aprovado.

Após a homologação judicial do plano, inicia-se sua fase de execução.
O credor deve observar os prazos e condições de pagamento previstos e, se o plano assim exigir, entrar em contato com a empresa ou com o Administrador Judicial para fornecer dados necessários à efetivação dos pagamentos.

Se o plano for rejeitado, o resultado será comunicado ao juiz, que decidirá sobre as medidas cabíveis — podendo, por exemplo, decretar a falência.
O credor deve acompanhar atentamente as publicações do processo e manter contato com o Administrador Judicial para se informar sobre os próximos passos.

Sim. Uma vez aprovado pela Assembleia-Geral de Credores e homologado pelo juiz, o Plano de Recuperação Judicial obriga todos os credores, inclusive os ausentes ou aqueles que votaram contra.

O acompanhamento pode ser feito diretamente no site do Tribunal de Justiça onde tramita o processo, na área de consulta processual, informando o número do processo (disponível na página da empresa em nosso site, na aba “Administração Judicial”).
Também é possível entrar em contato com a Administração Judicial pelos meios indicados na aba “Contato”.

Não é obrigatória a atuação de advogado para:

  • Participar e votar na Assembleia Geral de Credores;
  • Apresentar Divergência ou Habilitação de Crédito ao Administrador Judicial dentro do prazo de 15 dias após a publicação do edital.


Porém, caso o prazo tenha expirado, ou se o credor desejar se manifestar nos autos do processo (como apresentar objeção ao plano, petições ou recursos), será indispensável a representação por advogado.

Em caso de dúvida, consulte o edital ou entre em contato com a Administração Judicial.

O Administrador Judicial é um auxiliar do juízo, nomeado pelo Magistrado para fiscalizar, organizar e dar transparência ao processo de Recuperação Judicial ou Falência.
Entre outras responsabilidades, cabe ao Administrador Judicial:

  • Fiscalizar as atividades da empresa em recuperação;
  • Representar a Massa Falida;
  • Organizar as informações e comunicações entre devedor, credores e o juízo;
  • Prestar suporte técnico e administrativo ao processo.


O Administrador Judicial não representa, não gerencia nem administra a empresa em recuperação judicial, e tampouco atua como seu advogado. Sua função é de fiscalização e apoio à efetividade do processo judicial.

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