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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 0150666-40.2002.8.19.0001 – FALÊNCIA DE MASSA FALIDA DE ATRI NYLOX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. – CNPJ: 42.339.176/0001-12. EDITAL DE OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DOS DISTRESSED ASSESTS ORIUNDOS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS DE PROPRIEDADE DA MASSA FALIDA – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 60 DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE FLS. 3.640, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA FALÊNCIA (PROCESSO Nº 0150666-40.2002.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:/r/nO EXMO SENHOR DOUTOR MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Edital, torna público que procederá alienação judicial dos distressed assests oriundos de depósitos judiciais de propriedade da Massa Falida, a requerimento do Administrador Judicial da Massa Falida, Neves, Figueirêdo & Souza Advogados, inscrita no CNPJ sob o nº 51.871.632/0001-61, com sede na Rua da Assembleia, 40, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20011001, representada na pessoa do advogado Athos De Andrade Figueira Neves, nos termos do artigo 142, V, c/c artigo 142, §3º-B, inciso III, da Lei n.º 11.101. Conforme determinado na decisão de fls. 3.679, os terceiros interessados terão o prazo de 60 dias a contar da publicação do Edital de fls. 3.640, permitindo a apresentação de propostas para cobrir aquela apresentada no id. 3607 dos autos falimentares até o dia 11 de maio de 2025, qual seja: oferta no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem pagos da seguinte forma: 1ª Parcela no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor global, na data de assinatura do contrato de cessão entre a Massa Falida e D&C JUDICIAIS FDIC II; 2ª Parcela no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), equivalentes a 80% (oitenta por cento) do valor global, em até 120 (cento e vinte) dias após a data de assinatura do contrato de cessão entre a Massa Falida e D&C JUDICIAIS FDIC II; Acréscimo de parcela final na modalidade earn out com incremento de até 30% (trinta por cento) sobre a diferença de recuperação do crédito nos termos da minuta constante do id. 3549. Na oferta consta cláusula editalícia right to top 5% e stalking horse./r/nE, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado na forma da lei, e através do site da Administração Judicial, qual seja, https://nfcsadvogados.com.br, na forma do artigo 142, inciso V, c/c artigo 142, §3º-B, inciso III, da Lei 11.101/05, bem como afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ao dia 10 do mês de abril de 2025. Eu, Márcio R. Soares, Chefe de Serventia, matr. 01/29309, o digitei e o subscrevo. (ass.) Dr. Marcelo Mondego de Carvalho Lima – Juiz de Direito./r/n